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Título:   LEI Nº 17.224  31/10/2019  (texto original)
     Revogado(a) parcialmente
Ementa:   Institui a Bonificação por Resultados - BR no âmbito da administração direta, autarquias e fundações municipais; dispõe sobre a revisão geral anual da remuneração dos servidores públicos municipais referente aos exercícios de 2016 a 2019; reajusta as Escalas de Padrões de Vencimentos dos Quadros dos Profissionais de Educação - QPE; institui abono a ser concedido mensalmente aos servidores municipais em atividade, integrantes das carreiras dos níveis básico e médio do Quadro de Pessoal da Prefeitura do Município de São Paulo, previstas nas Leis nº 13.652, de 25 de setembro de 2003, e nº 13.748, de 16 de janeiro de 2004; dispõe sobre os abonos complementares e o abono de compatibilização devidos aos integrantes dos Quadros dos Profissionais de Educação - QPE; extingue a incorporação ou permanência da função gratificada, do adicional de função, da gratificação de função, da gratificação de gabinete e da gratificação de comando; institui a Gratificação de Função Federativa - GFF; dispõe sobre a requisição de servidores públicos municipais para atuação como assistentes técnicos nas ações judiciais; reabre a opção pelos planos de carreiras dos níveis básico e médio, instituídos pelas Leis nº 13.652, de 25 de setembro de 2003, e nº 13.748, de 16 de janeiro de 2004; e dá outras providências correlatas.
Publicação:   DOC 01/11/2019 p. 1, 3-5 c. todas, todas
Projeto:   Projeto de Lei Nº 616/2018 (ver documento)
Autor(es):   EXECUTIVO; Bruno Covas
Regulamentação:   Decreto nº 59.163/2019 - Regulamenta a concessão da Bonificação por Resultados - BR, instituída por esta Lei.; (ver documento)
Decreto nº 59.270/2020 - Regulamenta o Capítulo VIII - Da Assitência Técnica das Ações Judiciais, desta Lei, e dispõe que aplica-se individualmente à parcela prevista no artigo 25 desta Lei, o disposto no artigo 1º do Decreto nº 52.192/2011.; (ver documento)
Decreto nº 59.963/2020 - Regulamenta o art. 7º desta Lei.; (ver documento)
Decreto nº 60.946/2019 - Regulamenta a concessão da Bonificação por Resultados - BR, instituída por esta Lei, revogando regulamentação anterior. (ver documento)
PARA VERIFICAR SE HÁ ALTERAÇÕES PARA OS ATOS E DECRETOS DE REGULAMENTAÇÃO DESTA NORMA, FAÇA NOVA PESQUISA PELO NÚMERO DE CADA ATO OU DECRETO DE REGULAMENTAÇÃO.
Revogação:   Revoga a Lei nº 10.442/1988.; (ver documento)
Revoga o art. 39 da Lei nº 8.183/1974.; (ver documento)
Revoga os §§ 1º a 3º do art. 15 da Lei nº 10.182/1986.; (ver documento)
Revoga os §§ 1º a 5º do art. 10 da Lei nº 10.430/1988.; (ver documento)
Revoga os §§ 1º a 4º do art. 5º da Lei nº 15.365/2011.; (ver documento)
Revoga o parágrafo único do art. 8º, os §§ 1º a 4º do art. 11, o art. 13, o § 2º do art. 14 e o § 1º do art. 20, todos da Lei nº 13.652/2003.; (ver documento)
Revoga os incisos I e II do § 1º do art. 3º, o parágrafo único do art. 8º, os §§ 1º a 4º do art. 12, o art. 14, o § 2º do art. 15, o § 1º do art. 21, o parágrafo único do art. 63 e o Anexo VII, todos da Lei nº 13.748/2004.; (ver documento)
Lei nº 17.722/2021 - Revoga os arts. 2º, § 2º; 6º, § 1º, inciso I; e 8º, §§ 5º e 6º, todos desta Lei. (ver documento)
Notas complem.:   - Decreto nº 59.402/2020 - Altera o art. 11 do Decreto nº 59.163/2019, que regulamenta a concessão de Bonificação por Resultados, observadas as condições e vedações previstas nesta Lei.
- Decreto nº 59.963/2020 - Aplica às arbitragens, no que couber, o disposto no Capítulo VIII desta Lei, e atribui a servidores requisitados como assistentes técnicos nas arbitragens a verba indenizatória nos termos do art. 26 ao art. 29 desta Lei.
- Decreto nº 60.315/2021 - Altera o "caput" do art. 11 do Decreto nº 59.163/2019, que regulamenta a concessão de Bonificação por Resultados, observadas as condições e vedações previstas nesta Lei.
- Lei nº 17.721/2021 - Os servidores que não optarem na forma do caput do art. 25 da Lei continuarão recebendo seus vencimentos de acordo com as vigentes Escalas de Padrões de Vencimentos, devidamente reajustadas nos termos da legislação específica, mantidas as atuais denominações, referências de vencimentos de seus cargos, respectivas jornadas de trabalho, atribuições, progressão funcional e promoção, nos termos das Leis nº 13.652/2003, e nº 13.748/2004, cessado, automaticamente, o abono instituído pelo art. 17 desta Lei, nos termos do disposto no inciso VIII do art. 18.
Alterações:   Lei 17.571/2021 - Inclui o § 9º no art. 8º desta Lei.; (ver documento)
Lei 17.722/2021 - Altera dispositivos desta Lei. (ver documento)
Indexação:   Bonificação por Resultados - Agente público - Administração Direta - Autarquia Municipal - Fundação Municipal - Programa de Metas - Produtividade - Vantagens - Remuneração - Servidor - Avaliação - Comissão intersecretarial - Secretaria do Governo Municipal - Secretaria Municipal de Gestão - Secretaria Municipal de Fazenda - Atribuição - Competência - Unidade administrativa - Recurso - Percentual - Valor - Cálculo /art. 8º/ - Parcela - Reajustamento - Remuneração - Vencimentos, 2016 - Vencimentos, 2017 - Vencimentos, 2018 - Vencimentos, 2019 - Salário família - Salário esposa - Servidor aposentado - Beneficiário - Pensionista - Subsídio - Escala de Vencimentos - Quadro dos Profissionais de Educação - Abono - Carreira - Nível básico - Nível médio - Quadro de Pessoal - Agente de Apoio - Assistente de Gestão de Políticas Públicas - Assistente de Suporte Técnico - Abono complementar - Abono de compatibilização - Extinção - Adicional de função - Criação - Gratificação de Função Federativa - Requisição - Procurador Geral do Município - Assistente técnico - Ação judicial - Reabertura - Opção - Plano de carreira - Gratificação de Gabinete - Permanência - Servidor - Função gratificada - Incorporação - Aposentadoria - Servidor aposentado - Procurador da PMSP - Vencimentos - Prazo - Cargo em comissão - Guarda Civil Metropolitana - Guarda Civil Metropolitano - Gratificação de comando - Verba indenizatória pela atividade de assistência técnica judicial


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